CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 234
Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.
§ 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

§ 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

§ 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

§ 4º Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

§ 5º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.


233
ARTIGOS
235
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 234 do Código de Processo Civil: A Citação por Hora Certa

O artigo 234 do Código de Processo Civil (CPC) introduz uma modalidade de citação chamada "citação por hora certa". Essa ferramenta processual visa garantir a efetividade do ato citatório quando há indícios de que a pessoa a ser citada está se ocultando para evitar o recebimento da citação.

Quando se aplica a Citação por Hora Certa?

Essa modalidade de citação é cabível quando o oficial de justiça, no exercício de seu dever, constata que a pessoa a ser citada está se ocultando propositalmente para não ser encontrada. A lei não exige uma certeza absoluta da ocultação, mas sim indícios suficientes que convençam o oficial de justiça dessa intenção.

Como funciona a Citação por Hora Certa?

  1. Constatação do Oficial: O oficial de justiça, ao comparecer ao domicílio ou residência do citado e não encontrá-lo, mas suspeitando de ocultação, deverá certificar detalhadamente os motivos que o levaram a essa conclusão. Essa certificação é crucial e deve ser minuciosa, descrevendo as diligências realizadas e os fatos que indicam a ocultação.

  2. Aviso aos Familiares ou Vizinhos: Se houver pessoa da família, em sua ausência, vizinho ou porteiro que se disponha a receber o ato, o oficial de justiça deixará um aviso à parte, datado e assinado, informando que, no dia útil seguinte, em hora previamente determinada, retornará ao local para efetuar a citação.

  3. Retorno e Citação: No dia e hora previamente determinados, o oficial de justiça comparecerá ao domicílio ou residência do citado e, havendo este, procederá à citação com a devida advertência. Caso o citado também não seja encontrado, o oficial procederá à citação, lendo e entregando a contrafé a quem tiver recebido o aviso, mediante termo nos autos.

  4. Obrigação do Recebedor do Aviso: A pessoa que receber o aviso (familiar, vizinho, porteiro) tem o dever de dar ciência da citação ao citado nos termos do aviso recebido.

Natureza Jurídica e Importância:

A citação por hora certa, embora não seja a forma tradicional de citação, tem o mesmo valor jurídico que a citação realizada pessoalmente. Seu objetivo é evitar que o réu se utilize da desídia ou má-fé para frustrar o andamento do processo e o direito de defesa da outra parte.

Garantias:

Apesar de ser uma citação que prescinde da presença física do citado no momento exato, a lei busca garantir o direito de defesa. O processo é instruído com a certidão do oficial, que detalha as diligências, e a posterior comunicação do ato é presumida (embora não absoluta). Caso haja vício na citação, o réu poderá arguir nulidade em momento oportuno.

Em suma, a citação por hora certa é um mecanismo legal que visa assegurar a plena eficácia do ato citatório, combatendo a ocultação maliciosa e garantindo que o processo judicial possa ter seu curso normal.